quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Resolução do Coffito define competências do Terapeuta Ocupacional



O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou, em 22 de dezembro, a Resolução n° 383, que define as competências do Terapeuta Ocupacional nos contextos sociais e dá outras providências. Entre várias definições, a resolução declara a competência do Terapeuta Ocupacional para atuar em todos os níveis de complexidade da política de assistência social, do desenvolvimento socioambiental, socioeconômico e cultural. O profissional pode estabelecer a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, além de atuar em situações de calamidades e catástrofes, conflitos e guerras. Outro destaque é o trabalho com objetivo de facilitar o desempenho ocupacional e expressivo de deficientes, população de rua e apenados no sistema prisional. Veja a resolução na íntegra no site do COFFITO

Fonte: Site do Coffito